quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Atenção para o INSS da obra!


Para fazer a regularização da construção é necessário recolher este tributo, que por vezes o interessado só tem conhecimento após a conclusão da obra.


Para o dono da obra ou o construtor fazerem a regularização da construção, averbando a existência da obra na matrícula do imóvel, é preciso se prove o recolhimento do “INSS da Obra”. Segundo o advogado, especialista em Direito Tributário, Rodrigo Arruda Sanchez, este tributo refere-se ao pagamento daqueles que trabalharam na obra, de forma regular ou informal. “É proporcional ao gasto com mão de obra, e é devido independentemente da formalização da contratação do pessoal”, explica Sanchez.

Com o grande número de trabalhadores informais no Brasil a informalidade no Brasil, é bastante comum que o conhecimento da existência deste tributo só surja quando o interessado procura o Cartório de Imóveis, após a conclusão da obra.

Segundo o artigo 45 e 46 da Lei 8212 dispõe que o prazo para o INSS descobrir que o valor não foi recolhido é de 10 anos, e que o prazo para ingressar com a ação judicial para fazer a respectiva cobrança é de mais 10 anos.

“Amparado nesta Lei, o INSS não aceitava dar a baixa neste tributo antes do prazo de 10 anos, sendo muitas vezes majorado este prazo,  pois seu inicio se contava da prova da conclusão da obra pelo “habite-se”, e não do efetivo gasto.”


Súmula vinculante

Mas a grande notícia para os contribuintes, segundo Sanchez é a súmula vinculante n.º 8 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008,que reduz o prazo de 10 para 5 anos para o INSS descobrir a existência da obra e fazer a autuação.

“Após este posicionamento, o INSS não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais. Para os contribuintes que recolheram o tributo, é possível recuperá-lo, em muitas situações, mediante ingresso de ação judicial apropriada, procedimento que tem levado de dois a cinco anos para se finalizar,” completa.

Fonte: Redação Redimob

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