Com a estimativa de aumento da população idosa para 32 milhões em 14 anos, segundo o IBGE, os empreendimentos tem que estar adaptados para atender este público.
Em 14 anos, o Brasil terá aproximadamente 32 milhões de habitantes acima de 60 anos, segundo pesquisa realizada pelo IBGE. E conhecer estes números, faz com que diversos segmentos do mercado tenham que se preparar para atender este público, principalmente o mercado imobiliário. Mas será que estas empresas estão com os olhos voltados para este público?
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (IBEI), Paulo Viana, o mercado imobiliário ainda não acordou para a oportunidade de atender este segmento da população.
“Os idosos, pessoas com mais de 65 anos, geralmente aposentados e com renda definida, têm necessidades próprias que os imóveis produzidos pelos empreendedores geralmente não contemplam, com o intuito de melhorar a acessibilidade e a segurança do morador,” comenta Viana, no blog da entidade, no Redimob.
Viana exemplifica as melhorias nos empreendimentos que devem ser levadas em conta, como: corrimão nos boxes e paredes do banheiro, ausência de degraus, portas e elevadores mais largas e maiores, cabeamento de telefone em todos os cômodos.
O tema também gerou debate na área de perguntas e respostas do Redimob. O consultor imobiliário e usuário do Redimob, Mailson Dias é mais otimista. “Acredito sim, que exista essa possibilidade. Podemos reparar que cada vez mais as construtoras e empresas privadas voltadas a acessibilidade, tem se preocupado com idosos e portadores de necessidades especiais,” comenta.
O que diz a lei.
Segundo Viana, a legislação urbanística de Belo Horizonte (MG), por exemplo, não contém disposições especiais para as necessidades deste público. “Somente há pouco tempo nossa cidade passou a contar com leis que procuraram melhorar a acessibilidade urbana para portadores de algumas necessidades especiais, entre outras,” comenta.
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No capítulo XIV da referida Lei, que fala da acessibilidade dos edifícios de uso privado, o Art. 13 menciona que os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade, como:
I- percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o Art. 38 do Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, entre outros itens, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
É necessária a adaptação dos empreendimentos não apenas para conquistar este público, mas por uma questão de cidadania e inclusão social.
Por: Redação Redimob.
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