Este modelo de autoconstrução proporciona maior velocidade nas tomadas de decisão dos investidores.

A associação civil está prevista na Constituição Federal (art. 5º) e art. 53 (e seguintes) do Código Civil, com a finalidade específica de construção de um determinado edifício para seus associados, denominada “Associação por Construção”.
Segundo o Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (IBEI), Paulo Viana, a associação não tem fins econômicos, como proporcionar lucro. “Esta visa prestar um benefício a seus associados, mediante contraprestação de contribuições mensais, proporcionais à fração ideal do imóvel, que caberá ao associado no final do empreendimento”, explica Viana.
Como funciona
Viana explica que a associação é constituída em Assembleia Geral e seu órgão máximo recebe a adesão dos interessados, institui o Conselho de Administração, contrata um administrador profissional e adquire terreno.
“A partir de então, passa a realizar sua função social, estabelecida pelo estatuto, ou seja, praticar os atos necessários para construir a edificação”, comenta.
O funcionamento de uma associação é regulado por seu estatuto, de acordo com art. 54 do Código Civil, que pode prever regras específicas para as contribuições, para a exclusão de inadimplentes e segundo o art. 61 do Código Civil, para sua dissolução ao final da obra.
Vantagens
É vantajoso construir através de um sistema de associação civil? Segundo Viana, este sistema confere ao participante a devida segurança jurídica e patrimonial, sendo inclusive muito utilizada no Estado do Rio de Janeiro.
“A associação permite a independência da mesma em relação aos construtores e empreiteiros; existência de contabilidade própria, ficando a documentação disponível para associados e maior velocidade nas tomadas de decisão”, comenta.
Além disso, a Associação Civil dá direito ao acompanhamento da obra pelo Conselho da Administração e segurança jurídica do investidor, que fica garantido que suas contribuições serão usadas somente para aquela determinada obra.
Leia o artigo: As associações e o novo Código Civil.
Por: Redação Redimob.
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