Falta de informação e pouca agilidade no Sistema Judiciário ainda impedem melhor aplicabilidade da nova lei.
Ampliação das hipóteses de despejo liminar; facilidade para desonerar o fiador; ampliação das garantias do locador no caso do não pagamento dos aluguéis. Estes são alguns dos benefícios previstos na nova Lei do Inquilinato, que completa hoje um ano. Mas nesses doze meses, a Lei atendeu às expectativas do mercado?
O presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro da Silva, afirma que de forma geral a Lei do Inquilinato está sendo aplicada, mas infelizmente há uma demora para ser assimiliada. “O Brasil tem uma cultura que tudo que é novo tem que ser assimilado na sua totalidade rapidamente. E isso por vezes causa frustração com relação a aplicabilidade da nova lei,”comenta.
Pouca agilidade no Poder Judiciário
O excesso de trabalho do Sistema Judiciário é um dos entraves para melhor aplicabilidade da nova Lei. Pesquisas do Cofeci apontam que o prazo de desocupação leva de 08 a 12 meses, mas esperava-se que este processo fosse concluído em seis meses.
A falta de agilidade no Poder Judiciário brasileiro também impediu outro avanço. A quantidade de imóveis disponibilizadas para locação, que ficou em cerca de 500 mil unidades, quando se esperavam 3 milhões. “Ao mesmo tempo que a lei entrou em vigor, também houve uma abundância de recursos financeiros com financiamento habitacional. Isso fez com que muitos proprietários, que talvez não apostaram na nova Lei, resolvessem colocar o imóvel para vender”, argumenta o presidente do Cofeci.
Para o presidente do CRECI-DF, Hermes Rodrigues de Alcântara Filho, a demora no julgamento dos processos causa insegurança nos proprietários na hora de alugar um imóvel. “No Brasil, não existe uma política de desburocratização na avaliação de processos, o que na prática torna o prazo de despejo em 15 dias inviável. Em virtude disso, em vez de alugar, os proprietários preferem vender. Isso não só atrapalha a boa execução da lei, mas acaba prejudicando o mercado imobiliário e a economia do País,” argumenta Alcântara Filho.
Falta de informação
Mesmo com divulgação das principais mudanças acerca da Lei do Inquilinato, a falta de informação é um grande empecilho, na opinião do diretor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Ricardo Duailibe. “Entendo que cabe aos agentes do mercado imobiliário - corretores e imobiliárias - divulgarem mais ainda essas modificações, até porque um dos focos principais das alterações visou aumentar a oferta de imóveis para locação, dando mais garantias ao locador proprietário”, comenta.
Duailibe também explica que o despejo liminar por falta de pagamento é uma das principais dúvidas. “Essa hipótese só é possível se no contrato não tiver garantia locatícia, ou seja, fiador, caução ou seguro fiança”.
Fonte : Redimob
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