No estande de vendas, tudo parece perfeito: o vendedor é simpático, sua renda parece atender aos requisitos de compra e o apartamento é lindamente decorado por um arquiteto renomado. Antes de fechar negócio, no entanto, é preciso atentar a alguns detalhes. A seguir, os especialistas em direito imobiliário Marcelo Tapai, Leandro Pacífico (ABMH) e João Bosco Brito (AMSPA) dizem o que os maus corretores de imóveis nem sempre contam para o consumidor.
- A OBRA PODE ATRASAR
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- A EMPRESA DEVE PAGAR MULTA PELO ATRASO
Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2011 pelo Ministério Público de SP e pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) prevê que, se o atraso for superior a 180 dias, a construtora terá de pagar multa equivalente a 2% do valor até então desembolsado pelo consumidor, além de 0,5% ao mês. A supervisora da área de habitação do Procon-SP, Renata Reis, diz que o ideal, no entanto, é que essa previsão seja colocada no contrato.
- PAGAR PELAS CHAVES NÃO SIGNIFICA RECEBÊ-LAS
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- O SALDO DEVEDOR VAI AUMENTAR
O vendedor sempre alerta o comprador sobre o fato de que as parcelas terão "uma pequena correção", calculada com base na variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil). O que ele não diz é que o saldo devedor também será corrigido mensalmente. Uma correção de 0,42% (INCC de fevereiro) sobre uma parcela de R$ 1.500 pode não pesar no bolso (R$ 6,30); mas, sobre um saldo devedor de R$ 300 mil, por exemplo, dá R$ 1.260.
- A VAGA DA GARAGEM PODE SER RUIM
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- A REGIÃO PODE SER BARULHENTA
No estande de vendas, tudo parece perfeito: o apartamento é decorado por um profissional renomado, as facilidades de pagamento são inúmeras e eles servem até petiscos de um restaurante famoso. No dia a dia, no entanto, as coisas podem não ser tão boas assim. O Procon-SP orienta que, antes de comprar o imóvel, o consumidor procure conhecer as condições da vizinhança de dia e de noite -verificando barulho, trânsito ou existência de feira-livre.
- A CORRETAGEM NÃO DEVE SER PAGA PELO COMPRADOR
Durante a negociação de um imóvel novo, o consumidor pode ser cobrado de uma taxa de corretagem à parte (muitas vezes por meio de um cheque separado). Os especialistas em direito imobiliário afirmam, porém, que essa taxa deve ser paga pela incorporadora, e não pelo comprador.
Fonte: UOL
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